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Regulamento


1.   DA PARTICIPAÇÃO 1.1. Esta é uma promoção com caráter de premiação, que será realizada pela CCA Empreendimentos Imobiliários Ltda; 1.2. A promoção é aberta a qualquer pessoa que queira comprar um apartamento nos empreendimentos: Jardim dos Buganvilles, Jardim das Margaridas, Aurora do Parque, Aurora dos Montes e Pátio Madalena, com idade igual ou superior a 18 anos. Será obrigatória a apresentação de documento de identidade para a retirada do prêmio. 1.3. Para ser premiado, o interessado deverá comprar um apartamento em qualquer um dos empreendimentos Jardim dos Buganvilles, Jardim das Margaridas, Aurora do Parque, Aurora dos Montes e Pátio Madalena com qualquer corretor, de qualquer das imobiliárias afiliadas da CCA Imobiliárias, preencher uma proposta de compra e venda e assinar o contrato de da CEF – Caixa Econômica Federal. A promoção ocorrerá a partir do dia 13 de novembro de 2021. A pessoa ganha o vale brinde no valor de R$ 1.000,00 (um mil Reais) a ser usado na Ferreira Costa, a partir do momento que assina seu contrato de financiamento com a CEF. Ou seja, o cliente precisa assinar a proposta, entregar toda documentação para formulação do contrato, ter sua venda e seu crédito aprovado, assinar o contrato CEF para então ganhar nesse momento seu voucher de compras. A retirada do voucher dar-se-á 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato de financiamento com a CEF – Caixa Econômica Federal.

 

2.   DA PREMIAÇÃO 2.1. Serão premiados todos aqueles que forem nos pontos de vendas da Carrilho a partir do dia 13/11/2021 e que assinarem o contrato de financiamento com a CEF a partir dessa data. Lembrando que é necessário assinar a proposta de compra e venda, entregar toda documentação para formulação do contrato, ter sua venda e seu crédito aprovado para então assinar o contrato CEF e ganhar nesse momento seu voucher de compras na Ferreira Costa. São empreendimentos elegíveis a promoção: Jardim dos Buganvilles, Jardim das Margaridas, Aurora do Parque, Aurora dos Montes e Pátio Madalena. 2.2. Todos os participantes afirmam estar de acordo com o regulamento. 2.3. É proibida, em qualquer hipótese, a troca do prêmio. O prêmio é pessoal e intransferível. 2.4. O ganhador deverá retirar seus prêmios até 05 (cinco) dias após a assinatura do contrato com a CEF – Caixa Econômica Federal, no horário de 08h ao 12h e depois do almoço das 14h às 18h. no escritório da Construtora Carrilho, na Rua Antônio Lumack do Monte, 96 – 7º andar – Boa Viagem – Recife – PE. 2.5. A não retirada do prêmio no tempo determinado implica na automática perda de direito ao prêmio por parte do premiado. O prêmio passará a ter uma nova destinação conforme decisão da Carrilho. 2.6. Só será possível realizar um contrato da CEF por pessoa para o empreendimento, consequentemente sendo possível apenas ganhar apenas um prêmio por pessoa.

 

3.   OUTROS 3.1. O vencedor do prêmio, automaticamente, autoriza a divulgar o uso de seu nome e imagem em qualquer tipo de mídia, para a divulgação da premiação ou do projeto. 3.2. A CCA Empreendimentos Imobiliários Ltda. reserva-se no direito de alterar este regulamento quanto à participação, ao prazo ou a qualquer outro item que julgue necessário, sem prejuízo às partes e sem a necessidade de informação prévia.

 

CONDIÇÕES GERAIS Serão automaticamente excluídos os participantes que tentarem fraudar ou burlar as regras estabelecidas neste regulamento, o qual poderá ser alterado por motivo de força maior. O prêmio não poderá ser convertido em dinheiro, em sua totalidade ou em parte. A participação nesta premiação, que não tem por objetivo a formação de cadastro do tipo mailing list para comercialização com terceiros, implica a aceitação irrestrita deste regulamento.

 

Recife, 16 de novembro de 2021.

 

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